D. Joao II (1481-1495)

JUSTO, LISBOA
Exemplar da Mais Alta Raridade
 
 
Ex-Coleção Engenheiro Raul Isaac Aburdaham Abecassis – Leu Numismatics, Auction 55, Zurique, outubro 1992, lote 12.
Ex-Coleção Dr. Elmano Sousa Costa – Numisma Leilões, Leilão 86, Lisboa, dezembro 2010, lote 26.
 
Este exemplar figura no Livro das Moedas de Ouro de Portugal. Lisboa, 2006, de Javier Sáez Salgado.

 

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O rei D. João II foi sempre zeloso em mostrar ao mundo, através da moeda e também de uma grande firmeza, a imagem da riqueza e do poder que o Reino de Portugal tinha alcançado com as conquistas e as descobertas efetuadas durante o governo de seu pai, D. Afonso V.
Manteve até 1489 o mesmo valor para o cruzado, que era batido com um teor de ouro superior ao de qualquer outra moeda, e procurou então, com uma emissão especial, aumentar o conceito em que o reino era tido entre as outras nações da Europa. Para isso visionou e mandou cunhar uma moeda diferente, que chamasse a atenção, maior do que as então correntes e batida exclusivamente para esse fim, certo de que lhe traria fama e respeito. Isto pode ver-se na carta que enviou aos Corregedores da Justiça, Vereadores e Procuradores, no dia de Natal desse ano de 1489, onde se lê, na parte que aqui interessa: “…acordámos de mandar lavrar…moeda de oiro, cruzados de lei e peso e valia como os que El-rei meu Senhor e Pai…fez, por ser moeda nobre e rica e mui cursável e que por todo o mundo tem crédito e sua valia mui certa…e porque as moedas de oiro geralmente correm pelos Reinos estrangeiros e por elas se guarda muito aos Reis que as fazem, e à sua riqueza e nobreza, acordamos que se lavrasse alguma soma de moeda de oiro para este caso somente, de peso de dois cruzados cada peça e daquele mesmo toque e fineza e que tenha nome de Justos e por cunho de uma parte o escudo de nossas armas com a coroa em cima dele e da outra parte nós armado.” Esta foi a intenção de D. João II, de mandar emitir os Justos, uma moeda de prestígio, em pequena quantidade, “para este caso somente”. De fato, as moedas hoje existentes são muito escassas. A Lei enviada à Casa da Moeda para a sua cunhagem é desconhecida e nela estaria a ordem para o fabrico da moeda Meio Justo ou Espadim, conforme citação dos cronistas. Lá deveria constar também a alteração do teor de ouro da moeda que, entretanto, ocorreu e talvez o motivo.

Este Justo de D. João II, com a legenda IOANES II, em romano, pensávamos que poderia ser da primeira emissão, dado que o abridor de cunho não estava certo da legenda do anverso: a segunda e a terceira letra de IVSTVS foram gravadas sobre OA o que mostra que o gravador originalmente pensou escrever IOANES.

Ainda sobre as emissões do Justo de D. João II, em vários trabalhos, o Professor Doutor Rui Centeno refere que, de facto, este exemplar passou pelas coleções supracitadas e que este erro do abridor de cunho não será indicativo de que se trata da 1ª emissão. Dos estudos que fez de cunhos, será o cunho do anv.5 e de rev.4 (cf. trabalho de Rui Centeno, Ainda sobre as emissões do Justo de D. João II, Lisboa, Numisma S.A., 2021, pág. 16).

Este exemplar saiu dos mesmos cunhos do vendido no leilão 100 da Numisma, tendo passado, entre outras, pela coleção Guinle e também por uma das mais famosas coleções de Numismática portuguesa, do mesmo modo que o Justo do Porto, de Micha¨elis de Vasconcelos.

Apesar de serem moedas da mais alta raridade, a Numisma tem conseguido, com muito gosto e ao longo dos anos, apresentar nos seus leilões vários Justos de D. João II.