A NUMISMA Leilões, adiante designada e identificada, apenas por “NUMISMA Leilões”, sujeita a sua atividade leiloeira online, aos Termos e Condições Negociais constantes dos pontos abaixo descritos e ainda quaisquer outras específicas, expressas, publicadas ou afixadas em local próprio antes do início de cada leilão. Ao participar nos leilões online da “NUMISMA Leilões” os utilizadores aceitam os Termos e Condições Negociais, abaixo descritos, assim como toda e qualquer descrição ou instrução relativa ao modo como a “NUMISMA Leilões” opera, tal como descrito na nossa plataforma online de leilões.

 

A “NUMISMA” não reconhece quaisquer outros Termos e Condições Negociais, para além das que constam na nossa plataforma, aplicando-se, por conseguinte, exclusivamente às relações comerciais entre a “NUMISMA”, Compradores e Fornecedores por via da plataforma online.

 

A “NUMISMA” reserva-se no direito de rever e alterar os seus Termos e Condições Negociais de acordo com a sua necessidade, consequentemente, todos os utilizadores estão sujeitos às normas e aos Termos e Condições Negociais em vigor no momento em que estabelece qualquer relação comercial. A “NUMISMA” pode, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar as datas de realização dos leilões, assim como datas e horários das exposições dos mesmos.

 

 

TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS

 

1 - COMPRADORES

 

ART. 1º- Para que seja considerado, pela “NUMISMA”, comprador ou potencial comprador é necessário o seu registo na plataforma online que permitirá o seu registo na nossa base de dados através da atribuição de um número de licitante. Informamos que qualquer conta de utilizador registada na nossa plataforma não é transmissível e só poderão registar-se elementos maiores de idade, tendo, obrigatoriamente de fornecer todos os dados solicitados, tais como N.º de cartão de cidadão/Bilhete de identidade, data de nascimento, NIF, morada e contacto telefónico;

 

ART. 2º - Após a submissão do formulário o sistema informático solicitar-lhe-á a aceitação da declaração de conhecimento e aceitação dos Termos e Condições Negociais, só assim poderá prosseguir para a conclusão do registo;

 

ART. 3º - A "NUMISMA" considera que quem efetua o registo atua em nome pessoal.

 

ART. 4º - Cada comprador pode apenas registar-se uma vez indicando a sua morada completa e efetiva, não sendo aceites apartados;

 

ART. 5º - Ao registar-se deve escolher o seu nome de utilizador não sendo aceites nomes ofensivos, qualquer infração aos direitos de terceiros ou usar nomes que possam induzir a erro. Se a "NUMISMA" entender que o nome de utilizador não cumpre os requisitos indicados reserva-se no direito de solicitar ao utilizador a sua alteração; caso o utilizador não proceder em conformidade a "NUMISMA" poderá cancelar a inscrição;

 

ART. 6º - A senha de entrada é escolhida pelo utilizador e deverá ser mantida em sigilo, de modo geral, o utilizador é responsável por todas as atividades que realizar na sua conta, no entanto, se for detetada qualquer utilização abusiva por parte de alguma das contas de utilizador, em prejuízo da “NUMISMA” ou de terceiros, pode resultar na anulação da mesma;

 

ART. 7º - A “NUMISMA” reserva-se do direito arbitrário de recusar o registo ou de ignorar licitações de quem não estiver a cumprir as obrigações de levantamento e/ou pagamento de bens em leilões anteriores ou estiver a violar quaisquer disposições legais ou dos direitos de terceiros;

 

ART. 8º - O cancelamento de registo também pode ocorrer no caso de proteção ou manipulação de dados, nomeadamente, licitações não pagas ou utilização indevida da plataforma online;

 

ART. 9º - A "NUMISMA" fica desde já autorizada pelos compradores a fotografar, publicitar, publicar e utilizar sob todas e quaisquer formas, a todo o tempo e para todos os fins, a imagem e a descrição dos bens adquiridos, tendo por fim exclusivamente a identificação do mesmo sujeito a venda;

 

ART. 10º - Após a venda de qualquer bem, a "NUMISMA" reserva-se no direito de poder publicar e utilizar as fotografias e descrições dos mesmos, para fins comerciais, culturais, académicos, científicos ou outros que não estejam diretamente relacionados com o leilão das peças em questão;

 

ART. 11º - A licitação submetida pelo utilizador constitui uma oferta de valor à "NUMISMA", sendo que, o contrato para a compra de um lote não se materializa, nem se completa até o leilão estar concluído;

 

ART. 12º - Durante cada leilão, os licitantes interessados serão registados na nossa base de dados de forma que o processo de licitação seja feito ao nível informático e de forma automática; o utilizador que licite com o valor mais alto será definitivamente o comprador;

 

ART. 13º - Todos os leilões decorrem durante tempo determinado de acordo com o pretendido pela “NUMISMA”. Deste modo, os leilões terminam logo que o temporizador fechar;

 

ART. 14º - No caso da oferta realizada pelo utilizador através da licitação não alcançar o servidor da “NUMISMA”, antes do término do prazo oficial do leilão, a licitação não é considerada;

 

ART. 15º - No caso de existência de uma falha do sistema informático da “NUMISMA” que não possibilite a apresentação das licitações, a contagem do tempo restante do leilão em causa, ou qualquer outra perturbação do sistema, os montantes apurados e as licitações serão temporariamente interrompidos; após a falha ter sido eliminada a licitação é retomada; no entanto, informamos que um leilão temporariamente interrompido será devidamente indicado pela nossa equipa;

 

ART. 16º - Considerando que não é possível garantir um software e sistema de tratamento de dados isentos de erros ou excluir quaisquer acontecimentos imprevisíveis derivados da utilização da Internet, a “NUMISMA” não garante a constante e ininterrupta disponibilidade do seu site e sistemas técnicos;

 

ART. 17º - A "NUMISMA" não se responsabiliza por prejuízos que possam ocorrer em consequência de avarias técnicas; uma avaria pode levar a uma perda parcial ou total do registo das licitações;

 

ART. 18º - A "NUMISMA" não será responsável por falhas de funcionamento por parte do computador dos utilizadores durante a licitação ou pela apresentação incorreta ou transmissão de dados excessivamente lenta por parte do provedor de internet;

 

ART. 19º - Caso sejam detectados problemas graves a nível informático num dos leilões online da "NUMISMA" esse mesmo leilão será anulado.

 

2 - LICITAÇÃO

 

ART. 20º - Podem licitar em qualquer leilão da "NUMISMA" todos os utilizadores registados;

 

ART. 21º - O valor mínimo de licitação corresponde ao valor base de cada peça;

 

ART. 22º - Cada licitação constitui uma oferta de valor de compra fazendo aumentar o preço do Lote; o último licitante definirá a oferta mais elevada, ou seja, o valor pelo qual o lote foi vendido/arrematado;

 

ART. 23º - Todas as licitações efetuadas online são consideradas contratos de compra e venda celebrados e são considerados definitivos e vinculativos;

 

ART. 24º - É considerado comprador pela "NUMISMA" aquele que devidamente registado e munido de um número de licitação, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto;

 

ART. 25º - No caso de dois compradores fazerem uma oferta máxima do mesmo nível, será considerada válida a primeira apresentada à "NUMISMA";

 

ART. 26º - Após a concretização do leilão a "NUMISMA" contactará o licitante vencedor via correio eletrónico;

 

ART. 27º - A “NUMISMA” e os seus representantes, não pode atuar em nome próprio como compradora de bens num dos seus leilões;

 

3 - PAGAMENTO E LEVANTAMENTO

 

ART. 28º - O comprador compromete-se a pagar o montante total pelo qual arrematou o lote, acrescido da Comissão de venda de 17,5% (mais IVA à taxa em vigor de acordo com o regime especial de vendas de bens em leilão);

 

ART. 29º - É obrigação do comprador nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à data da arrematação do bem ou lote proceder ao respetivo pagamento, sendo igualmente obrigação do comprador agendar o levantamento dos bens, durante os 8 (oito) dias seguintes à data da arrematação dos mesmos. Findo o prazo acima mencionado, a

 

“NUMISMA” reserva-se no direito de cancelar a venda, anulando a transação e impedir licitante de voltar a participar.

 

ART. 30º - Qualquer bem ou lote só poderá ser levantado depois de se encontrar efetuado o pagamento integral da totalidade da quantia em dívida; até esta se verificar, o Bem será sempre propriedade da “NUMISMA”;

 

ART. 31º - Qualquer bem que esteja integralmente pago e que não seja levantado pelo comprador no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias após a venda em leilão, a propriedade desse bem reverterá de imediato para a “NUMISMA” podendo esta doar, vender, ou leiloar o bem, sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto; apesar do Bem já estar pago, o Comprador é o único responsável por todos os custos inerentes ao não levantamento dos bens adquiridos.

 

ART. 32- O levantamento dos bens é realizado nas instalações da “NUMISMA” –

 

Av. das Forças Armadas, 4 -6ª D
1600-082 Lisboa (Entrecampos)
Portugal

 

ART. 33- Os pagamentos podem ser efectuados por: Cheque, numerário (dentro dos limites legais), vale do correio ou transferência bancária, através dos seguintes dados:

 

Nome do Banco: Millennium BCP
Nome da conta: Numisma, SA
NIB: 0033-0000-00010968038-40
IBAN: PT50 0033-0000-00010968038-40
SWIFT: BCOMPTPL

 

Os pagamentos por cheque, vale do correio ou transferência bancária, só são considerados efectivos após boa cobrança ou envio do comprovativo para:

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As transferências e/ou os depósitos devem ter a referência: L(nº do leilão) R(nº da Raquete)

 

4 - MANUSEAMENTO, EMBALAGEM E TRANSPORTE

 

ART. 34 - O comprador deverá, por sua conta e responsabilidade, diligenciar o manuseamento, embalamento, levantamento e transporte dos bens adquiridos. Haverá bens que poderão ser enviados via CTT, sendo que serão a custo e responsabilidade do comprador.

 

ART. 35 - Em nenhum caso serão feitos envios à cobrança.

 

ART. 36- Qualquer ajuda prestada nestes atos pela “NUMISMA” através dos seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores é feita a título de cortesia, pelo que, não lhes poderá ser atribuída qualquer tipo de responsabilidade na eventualidade de dano, ainda que provocado por negligência;

 

ART. 37- A eventual indicação ou sugestão de uma empresa ou particular para a realização de qualquer um dos atos acima mencionados exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “NUMISMA”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços;

5 - INCUMPRIMENTO NO LEVANTAMENTO

 

ART. 38- Se o comprador não efetuar o levantamento do bem adquirido no prazo estabelecido, ficará responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, mesmo que os mesmos sejam provocados por negligência ou outra causa pela “NUMISMA” seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores; o comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e ou seguro do bem a que haja lugar.

 

6 - DESCRIÇÃO DOS BENS DO LEILÃO

 

ART. 39- É da responsabilidade da “NUMISMA” o rigor das descrições dos bens levados a leilão, nomeadamente no que se refere ao autor, aos materiais, ao estilo, à época e ao estado de conservação dos mesmos. Porém, e sem prejuízo do acima referido, pode acontecer que a “NUMISMA” tenha que corrigir online pública e verbalmente a descrição e características de qualquer bem até ao momento da venda, não podendo por isso nem a “NUMISMA” nem os seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores serem responsabilizados por tais factos. As descrições dos Lotes fornecidas pela “NUMISMA” de acordo com o seu melhor conhecimento podem ser diferentes das originais, são meramente informativas e não vinculam a “NUMISMA”;

 

ART. 40- Os bens levados a leilão são vendidos no estado de conservação em que se encontram sendo da responsabilidade dos potenciais compradores verificar o rigor da descrição de cada peça, nomeadamente: a sua autenticidade, eventuais restauros, defeitos, faltas ou imperfeições apresentadas pessoalmente durante a exposição nos dias anteriores ao leilão;

 

7 - RECLAMAÇÃO, REIVINDICAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS

 

ART. 42 - Caso se verifique qualquer tipo de reclamação ou reivindicação de terceiros ou ainda apreensão provisória ou definitiva de qualquer bem pelas autoridades competentes, independentemente da data em que se tenha verificado a reclamação, reivindicação ou apreensão, nunca poderá ser exigida por qualquer comprador, qualquer tipo de responsabilidade à “NUMISMA” por eventuais prejuízos ou danos que o comprador tenha, devendo este efetuar a reclamação a que se ache com direito diretamente ao vendedor ou terceiro causador;

 

ART. 43 - Não existe igualmente qualquer tipo de responsabilidade por parte da “NUMISMA” perante qualquer comprador de um bem que venha a ser impedido de sair do país ao abrigo da legislação de proteção do Património Cultural, independentemente da data em que haja sido efetivada a respetiva inventariação, arrolamento ou classificação, devendo o comprador que se sinta lesado reivindicar os seus hipotéticos prejuízos diretamente ao vendedor ou ao terceiro causador;

 

ART. 44 - Para qualquer situação não prevista neste articulado, a eventual responsabilidade da “NUMISMA” fica limitada ao valor total e em singelo do bem adquirido.

 

8 – CONDIÇÕES PARA COMPRADORES E VENDEDORES - BASE DE DADOS

 

ART. 45 - Os compradores e os vendedores autorizam expressamente o processamento dos seus dados pessoais recolhidos no formulário de registo do leilão, em contractos celebrados, em faturas ou outros documentos nos termos da Lei 67/98 de 26 de Outubro. Este processamento insere-se no âmbito da autorização nº 1/99;

 

ART. 46 - Os dados pessoais recolhidos a compradores e vendedores são utilizados para efeitos do processamento das obrigações e condições contratuais e para o envio de informação sobre atividades, exposições, leilões, assim como para o envio de informação promocional. Os compradores e vendedores tem direito ao acesso e à informação sobre os dados pessoais registados na “NUMISMA”;

 

ART. 47 - Para alterar, retificar ou eliminar os dados pessoais, os compradores e/ou vendedores que se encontram registados deverão fazê-lo através do web site, via correio eletrónico, ou carta dirigida á “NUMISMA”.

 

9 - COMUNICAÇÃO

 

ART. 48 - Toda e qualquer comunicação da “NUMISMA” para os seus clientes designadamente compradores, vendedores, proprietários ou representantes credenciados de qualquer um dos clientes atrás mencionados, será executada por via de correio eletrónico ou CTT, e se o mesmo for registado, considera-se que o destinatário foi notificado 48 horas após a sua expedição.

 

10 - FORO

 

ART. 49 - Para a resolução de qualquer conflito entre as partes no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre as mesmas será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.